@MASTERSTHESIS{ 2022:695647539, title = {Uma análise crítica da Lei nº 13.935/2019 sobre a prestação de serviços de psicologia nas redes públicas de educação básica}, year = {2022}, url = "http://bdtd.unoeste.br:8080/jspui/handle/jspui/1420", abstract = "O presente trabalho vincula-se à linha de pesquisa 1: Políticas Públicas em Educação, Processos Formativos e Diversidade, do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) - Mestrado e Doutorado – da UNOESTE, Campus de Presidente Prudente, SP. O objetivo geral é analisar criticamente a lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia nas redes públicas de Educação Básica. Para tanto, realizaram-se uma pesquisa documental e uma pesquisa teórico-conceitual fundamentadas no materialismo histórico-dialético. Analisou-se a referida lei, além de se realizar um levantamento de projetos de leis anteriores que propuseram a inserção da psicologia nos contextos escolares no país. Os resultados obtidos foram os seguintes: no período entre os anos 2000 e 2020, foram encontrados 12 projetos de leis referentes à inserção do psicólogo na escola. Ao se comparar tais projetos com a lei nº 13.935/2019, pode-se inferir que esta demonstra um avanço, porque propõe a participação do psicólogo como profissional da educação que atue junto a equipes multiprofissionais, desenvolvendo ações que possibilitem a qualidade do processo de ensino e aprendizagem, considerando o projeto político-pedagógico das redes públicas e dos estabelecimentos de ensino. No entanto, a referida lei deixa em aberto interpretações particulares como o assunto da atuação clínica, historicamente marcada pela inserção da psicologia no contexto escolar, além de propor que o psicólogo atue a fim de atender aos interesses das políticas educacionais hegemônicas, amparadas no lema “aprender a aprender”, reduzindo a atuação da psicologia a uma adaptação do aluno às exigências do mercado de trabalho. Com a promulgação dessa lei, uma nova luta se inicia, agora, pela garantia da regulamentação e implementação da nova medida. No entanto, uma antiga luta deve continuar: a formação de psicólogos, bem como a conscientização de professores e gestores escolares para que estes superem práticas patologizantes e culpabilizadoras de alunos, pais ou professores diante do fracasso escolar. A atuação do psicólogo na escola deve ser pautada na análise das múltiplas determinações do processo educativo, sendo que o substrato psicológico é considerado um dos aspectos dentre as múltiplas facetas do processo de escolarização tais como as políticas educacionais, materiais didáticos, relação professor-aluno. Com base nos aportes teóricos da psicologia histórico-cultural e da pedagogia histórico-crítica, a pesquisa produziu reflexões para a inserção da Psicologia Escolar e atuação do psicólogo na rede pública de Educação Básica, destacando a relação tripartite entre forma-conteúdo-destinatário como elementos indispensáveis para a atuação profissional e para o processo de escolarização em sua totalidade.", publisher = {Universidade do Oeste Paulista}, scholl = {Mestrado em Educação}, note = {Mestrado em Educação} }