@MASTERSTHESIS{ 2023:123581930, title = {A IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO ESTRUTURAL NAS DEMANDAS AMBIENTAIS}, year = {2023}, url = "http://bdtd.unoeste.br:8080/jspui/handle/jspui/1693", abstract = "A gestão ambiental pelo Poder Público se dá em três esferas: o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. A gestão de maior importância é realizada pelo Executivo, ou seja, a execução das obras, fiscalização e adoção de medidas. As diretrizes impostas pela Lei Federal nem sempre são atendidas pelas Leis Estaduais e Municipais, e, com o aumento da complexidade das matérias ambientais, cada vez mais surgem litígios complexos, envolvendo diversas ciências. Tais demandas chegam ao Poder Judiciário para a solução do conflito. O que se espera do Poder Judiciário é uma resposta efetiva, que atenda os anseios ambientais, de fato trazendo justiça a questão em tela. Um dos problemas contidos nesta equação trata dos procedimentos para alcançar o direito pretendido, por intermédio dos processos coletivos, que por vezes se demonstram insuficientes e não são os instrumentos mais adequados a entrega da jurisdição pertinente aos direitos difusos, tal qual a tutela do meio ambiente. A constante evolução processual na busca de instrumentos mais efetivos a alcançar os direitos pretendidos, trouxe o processo estrutural como forma de solucionar as insuficiências procedimentais, de maneira que o processo estrutural se apresenta como uma efetiva resposta jurisdicional às demandas coletivas nas quais não se pode delimitar todos os atingidos pela ação. O caso do meio ambiente é especial em relação aos demais direitos difusos, haja vista que qualquer dano ambiental causado atinge a todos os seres vivos. Assim, pretende-se verificar a viabilidade das técnicas do processo estrutural nas demandas ambientais. A pesquisa utilizou predominantemente a bibliografia com fontes brasileiras e internacionais. A abordagem metodológica utilizada foi a qualitativa. Por fim, verifica-se nos resultados do trabalho o grande potencial dos processos estruturais na solução de demandas ambientais, auxiliando as Políticas Públicas que se encontram em estado de violação sistêmica de direitos a se reestruturar. A aplicação dos processos estruturais gera inúmeras vantagens, principalmente a colaboração processual, resultando em processos mais céleres, com maior eficácia e decisões participativas, garantindo efetivo acesso à justiça e consequentemente entregando maior justeza nas decisões.", publisher = {Universidade do Oeste Paulista}, scholl = {Mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional}, note = {Mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional} }